O comício de Antônio Pires 22 sofreu tentativa de anulação pela coligação que representa o candidato Américo de Sousa. As alegações eram de que a escola próxima ao evento estaria aberta para o recebimento de atividades escolares.
A lei eleitoral autoriza a realização de comícios próximos de escolas, como aconteceu no corredor da Alegria com o comício realizado por Américo de Sousa. Para isso, basta que a escola esteja devidamente fechada.
Logo cedo, quando a logística de som e palco começaram o trabalho de montagem da estrutura, uma funcionária da escola José Barreto começou a fazer alegações e contestar a autorização do TRE MA para a realização do evento ali naquele local.
Na parte da tarde, por volta das 16h, fiscais do TRE MA chegaram ao local com um aviso de suspensão do evento, e imediatamente o corpo jurídico da coligação do 22 procurou o Ministério Público e o Juizado Eleitoral para sanar o problema.

Quando a promotoria de justiça solicitou informações via telefonema à diretoria da escola, essa alegou que aconteceriam atividades pedagógicas na parte da noite, mas a informação não batia com a dada para a coordenação de campanha de Antônio Pires na parte da manhã antes da montagem da estrutura.
Sob pena de responder criminalmente caso essas informações não fossem verdadeiras, o diretor e a secretaria de educação deviam comprovar em um documento assinado pelos dois que essas atividades já estavam no planejamento pedagógico. Como não houve essa comprovação tanto o Ministério Público quanto a Justiça Eleitoral resolveram manter o comício na rua do Anil.